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Artigo: Eleições municipais e meio ambiente

Urna eletrônica | Crédito: Nelson Jr./Ascom/TSE

Por Roberto Malvezzi ( Gogó) – A descentralização do cuidado com o ambiente, transferindo responsabilidades aos municípios em sua área, é uma das mais controversas no estabelecimento progressivo da política ambiental do país. Os argumentos favoráveis (proximidade com os problemas locais, controle da população, poder maior de fiscalização das Câmaras de Vereadores, etc.) pesam mais no papel que, na prática.

Em verdade, prefeitos e vereadores estão muito mais sujeitos às pressões do capital para dizimar o ambiente municipal. Basta ver as questões referentes aos condomínios de luxo em áreas de preservação ambiental, o saneamento básico ainda precário na maioria dos municípios, as empresas agrícolas que usam e abusam dos agrotóxicos pulverizados sobre todo o ambiente e a população, os dejetos de empresas lançados diretamente nos corpos d’água, assim por diante. É muito mais fácil vencer as resistências de um prefeito e sua câmara de vereadores, que vencer um governador ou o presidente da República, embora seja papel do Ministério Público vigiar sobre o cumprimento da legislação ambiental em todos os níveis.

Para alguns especialistas cabe ao poder municipal elaborar em termos de ambiente: “o Código Municipal de Boas Práticas Ambientais; Agenda 21 Municipal; Política municipal de Meio Ambiente; implantar o Conselho Municipal de Meio Ambiente; criar uma Equipe técnica; implantar a Certificação Ambiental“(PGP).

Porém, mesmo onde esse sistema foi implantado, muitas vezes não há recursos financeiros e nem pessoais para arcar com responsabilidade as tarefas devidas. Vale insistir que as questões hoje são sempre consideradas como socioambientais, não só como sociais, ou só como ambientais. Assim, o saneamento básico de uma cidade coloca de forma clara que o cuidado com o ambiente (abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem da água de chuva, manejo dos resíduos sólidos) tem uma dimensão imbricada e inseparável da outra. Esse olhar mais “orgânico” sobre a realidade implica numa política ambiental também integrada.

Quem deveria ter essa visão e estabelecer essa política seria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema). Os estudiosos da área lhe dão várias atribuições para mirar esse objetivo:

  • Elaborar a agenda 21 municipal;
  • Propor o Código de Boas Práticas Ambientais do Município;
  • Apoiar os serviços administrativos das Prefeituras Municipais;
  • Promover a participação da comunidade;
  • Compatibilizar a política Ambiental municipal com as políticas estaduais e federais;
  • Propor diretrizes estratégicas ambientais e o Plano Diretor do Município; Propor normas de fiscalização dos recursos naturais e ecossistemas;
  • Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental municipal em todos os seus aspectos, inclusive os poderes delegados pelo Estado ao Município;
  • Promover a educação e divulgação ambiental;
  • Convocar audiências públicas nos termos previstos na Lei orgânica do Município (PGP).

Todas essas tarefas do Comdema só podem se tornar realidade conforme o interesse dos prefeitos e das Câmaras de Vereadores. Daí a importância de eleger prefeitos e vereadores interessados nas questões socioambientais dos municípios. Por vezes, um simples vereador, ou vereadora, capacitado e aguerrido é suficiente para incomodar uma prefeitura e uma câmara de vereadores. Ainda mais se esse vereador, ou vereadora, tiver o cuidado e a competência de mobilizar e agregar a sociedade civil nessa luta. Está aí um enorme desafio para as próximas eleições municipais e para o meio ambiente na esfera municipal.

REFERÊNCIA:
https://www.pgpconsultoria.com.br/os-municipios-e-a-questao-ambiental-trab/

Artigo publicado originalmente no site da Comissão Episcopal para a Ação Sociotransformadora - CEPAST.
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