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Quem fiscaliza as eleições no Brasil?

Quem fiscaliza as eleições no Brasil?

Lídia Maia / Senado

A cada eleição, milhões de brasileiros comparecem às urnas para escolher seus representantes. A fiscalização é fundamental para dar legitimidade a esse processo. No Brasil, o processo eleitoral é acompanhado por diferentes órgãos e instituições.

A fiscalização ocorre antes, durante e depois da votação. Ela abrange desde o desenvolvimento dos sistemas eleitorais e a preparação das urnas até a votação, a apuração e a totalização dos resultados.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. Ela é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais.

O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral. Entre outras funções, estabelece as normas das eleições e analisa questões eleitorais, sempre de acordo com a Constituição e com a legislação. Os TREs, os juízes e as juntas eleitorais também exercem funções específicas na organização e na realização do processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe ao órgão defender o cumprimento da legislação eleitoral e atuar nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

A fiscalização não fica restrita a esses órgãos. Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Além disso, participam da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Essas entidades podem ainda desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE.

A Resolução do TSE nº 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre elas estão:

  • partidos políticos, federações e coligações;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

Podem participar entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos, com atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública, desde que credenciadas pelo TSE. A lista abrange departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades fiscalizadoras têm o direito de acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. Cada uma participa de acordo com suas atribuições e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas. Esses procedimentos permitem que as entidades fiscalizadoras acompanhem diferentes etapas do processo eleitoral, desde o desenvolvimento e a preparação dos sistemas até a votação, a apuração e a totalização dos resultados, de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE.

Fiscalização também depende do eleitor

O eleitor também tem seu papel, podendo denunciar irregularidades por meio de canais oficiais, como o aplicativo Pardal, que é uma ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as Eleições 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente desde 16 de agosto para dispositivos móveis, nas lojasApp Store eGoogle Play. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados.Confira as orientações do TSE sobre o Pardal.

Fonte: Senado Verifica

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