Prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita termina nesta sexta-feira (2)
TSE JUS
Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, da versão impressa do jornal. A regra vale para jornais, revistas e tabloides e está prevista na legislação eleitoral.
Cada candidata ou candidato pode ter até dez anúncios publicados em um mesmo veículo ao longo do período permitido, desde que em datas diferentes. O espaço máximo por edição é de um oitavo de página de jornal padrão. Em revistas e tabloides, a propaganda pode ocupar até um quarto de página.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução-TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.
Na reta final da campanha, outros prazos também chegam ao fim. No sábado, 3 de outubro, ainda será permitida, até as 22h, a distribuição de material gráfico e a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som.
1º turno
O 1º turno das Eleições 2026 será realizado no domingo (4). Eleitoras e eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Nas localidades em que houver 2º turno para os cargos de presidente da República ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
JC/JV/DB
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