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Ausência no 1º turno não impede voto no 2º

Ausência no 1º turno não impede voto no 2º

TSE JUS

Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 pode e deve votar no 2º turno. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. O não comparecimento à primeira etapa da votação, portanto, não impede a participação na segunda. Para votar, a eleitora e o eleitor precisam estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.

Mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar nas mais de 517 mil seções eleitorais. No 1º turno, 125,2 milhões de pessoas compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado. Quem não participou dessa primeira etapa de votação ainda poderá exercer o direito ao voto no 2º turno, que será realizado em todo o país para o cargo de presidente da República e em seis estados e no Distrito Federal para governador. A disputa para o governo ocorrerá nos estados do Acre (AC), Amazonas (AM), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Tocantins (TO) e no Distrito Federal (DF). Nesses locais, os eleitores voltarão às urnas para escolher entre os dois candidatos mais votados no 1º turno.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma etapa independente do processo de votação para a escolha de candidatos a determinados cargos eletivos. O 2º turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e até os 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Prazos para justificar

A justificativa é necessária para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, de acordo com os seguintes prazos:

  • 1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro; e
  • 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.

As mesárias e os mesários que não atuaram durante a votação do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 tiveram até quarta-feira (dia 7) para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

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