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Mulheres com medida protetiva poderão mudar local de voto em SC

Mulheres com medida protetiva poderão mudar local de voto em SC

GR/LC/DB, com informações do TRE-SC

Além de organizar o pleito que vai eleger os representantes do povo até 2030, a Justiça Eleitoral está preocupada com a violência doméstica. Em Santa Catarina, pela primeira vez, as eleitoras do estado com medidas protetivas vigentes na Polícia Civil poderão solicitar, até 20 de agosto, a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) para as Eleições 2026.

O recurso, que tradicionalmente possibilita que o eleitorado transfira provisoriamente o local de votação, foi estendido para mulheres vítimas de violência doméstica, com o objetivo de aumentar a segurança das eleitoras no momento da votação.

A iniciativa é uma parceria entre a Justiça Eleitoral catarinense e a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC). De acordo com Renata Fávere, secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC, a medida tem o intuito de assegurar o voto livre e seguro da mulher.

“Essa é uma iniciativa inédita da Justiça Eleitoral em SC e tem como objetivo demonstrar o compromisso da instituição com a proteção a todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Além de atuarmos no incentivo a uma maior participação feminina na política, procuramos assegurar que todas se sintam seguras e tranquilas também para exercer seu direito de voto”, explica.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de janeiro a junho de 2026, foram requeridas 17.058 medidas protetivas no estado. Desse total, 93,46% foram concedidas. Esse número demonstra parte do cenário da violência contra a mulher em Santa Catarina.

Como as mulheres podem solicitar Transferência Temporária

Até 20 de agosto, a mulher com medida protetiva vigente e com o título eleitoral regular poderá solicitar a transferência temporária de seu local de votação. Só é possível solicitar a mudança de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina.

Na ocasião, a mulher deverá apresentar um documento de identificação e outro que comprove a existência da medida protetiva.

GR/LC/DB, com informações do TRE-SC

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/

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