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Quando o trabalho vira instrumento de pressão, a democracia adoece

Quando o trabalho vira instrumento de pressão, a democracia adoece

Vívian Marler / Projeto Encantar a Política

Há pessoas que chegam ao trabalho todos os dias carregando muito mais do que suas ferramentas, seus uniformes ou suas responsabilidades. Carregam também o medo de perder o emprego, de ter o salário reduzido ou de sofrer alguma retaliação por pensar diferente. É justamente nesse espaço de vulnerabilidade que pode surgir o assédio eleitoral.

A prática acontece quando empregadores ou contratantes tentam interferir na escolha política de trabalhadoras e trabalhadores por meio de ameaças, constrangimentos, humilhações ou promessas de vantagens. O objetivo é dirigir o voto, impedir uma escolha ou dificultar o exercício de um direito fundamental.

A cartilha “Combata o assédio eleitoral: valorize o seu voto livre e secreto”, produzida pela Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), com apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), chama a atenção para uma realidade que muitas vezes permanece escondida.

Nem sempre a pressão aparece em uma ordem explícita. Pode estar em uma reunião, em uma conversa reservada, em uma ameaça velada ou em uma promessa apresentada como favor. Imagine uma trabalhadora sendo informada de que seu emprego estará em risco caso determinado candidato não vença. Ou um trabalhador sendo pressionado a participar de uma carreata, usar adesivo ou vestir uma camiseta de campanha para demonstrar apoio político. Imagine ainda alguém recebendo a promessa de promoção, prêmio, gratificação ou aumento salarial em troca do voto em determinado candidato. Essas situações não representam liberdade de escolha. Representam constrangimento.

A cartilha da ANAMATRA explica que o assédio eleitoral pode ocorrer quando o empregador ou contratante ameaça a trabalhadora ou o trabalhador com perda do emprego, redução de salário, alteração de função, mudança de horário, transferência de local de trabalho ou retirada de benefícios. Também pode ocorrer quando são oferecidas vantagens atuais ou futuras em troca do voto ou da abstenção. Em todos esses casos, a relação de trabalho é utilizada para interferir na consciência e na decisão política de alguém.

A Constituição brasileira protege a liberdade de consciência, de convicção política e de manifestação do pensamento. O voto, além de ser um direito, é secreto. Isso significa que ninguém pode exigir que a trabalhadora ou o trabalhador revele em quem votou. Também não é permitido obrigar alguém a apresentar prova de sua escolha, fotografar a urna ou demonstrar publicamente que votou em determinado candidato.

O poder de quem emprega não pode invadir a intimidade, a vida privada e a liberdade política de quem trabalha.  A empresa pode organizar sua atividade. O empregador pode estabelecer responsabilidades profissionais. Mas não pode transformar a relação de trabalho em instrumento de controle eleitoral. O salário não compra consciência. O emprego não concede ao empregador o direito de escolher pelo trabalhador.

O assédio eleitoral também pode aparecer de maneira menos evidente, quando a organização do trabalho dificulta ou impede que a pessoa compareça ao local de votação. A cartilha cita como exemplos o estabelecimento de horário coincidente com o período das eleições, a designação de local de trabalho distante ou de difícil acesso e outras medidas que criem obstáculos para o exercício do voto.

O problema também pode ocorrer fora do dia da votação. Pressões para transferência do domicílio eleitoral, ameaças relacionadas ao resultado das eleições e disseminação de falsas notícias para desacreditar as urnas eletrônicas podem fazer parte de estratégias de manipulação. A democracia não é protegida apenas dentro da seção eleitoral. Ela também precisa ser defendida nos espaços onde as pessoas vivem e trabalham.

A cartilha define o assédio eleitoral como uma versão moderna do antigo “voto de cabresto”. No passado, grandes proprietários e chefes políticos tentavam controlar o voto das populações dependentes por meio da ameaça, da troca de favores e da pressão econômica. Hoje, a prática pode se apresentar com novas formas, mas conserva a mesma lógica, alguém usa uma posição de poder para interferir na liberdade de outra pessoa.

A mudança está no cenário. Antes, a pressão podia ocorrer na fazenda, na comunidade ou no município. Agora, pode aparecer em empresas, repartições, contratos de prestação de serviços, grupos de mensagens e ambientes profissionais. O mecanismo, porém, continua sendo o medo.

A cartilha alerta que o assédio eleitoral é crime previsto no Código Eleitoral brasileiro. A legislação pune o uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Também pode configurar crime oferecer, prometer ou entregar dinheiro, benefício ou qualquer vantagem para obter voto ou provocar a abstenção.

Quando o empregador ou contratante é o próprio candidato, a legislação eleitoral prevê ainda a possibilidade de caracterização de captação ilícita de sufrágio, com consequências como multa e cassação do registro ou do diploma, conforme o caso. Além da dimensão criminal e eleitoral, o assédio pode representar um ilícito trabalhista. A pessoa responsável pode ser submetida ao pagamento de multas e indenizações individuais ou coletivas.

Mais importante do que a punição, no entanto, é compreender que nenhuma democracia se sustenta quando alguém precisa escolher entre a própria consciência e a manutenção do emprego.

Muitas vítimas não denunciam porque dependem do salário para sustentar a família. Outras temem ser identificadas, perder oportunidades ou sofrer novas perseguições. Por isso, falar sobre o assédio eleitoral é uma forma de proteger quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade.

Diante de uma possível ocorrência, é importante preservar mensagens, áudios, vídeos, convocações, fotografias, documentos e outros registros que possam ajudar a demonstrar os fatos. A pessoa também pode buscar orientação junto ao Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Tribunal Superior Eleitoral, sindicato ou associação de sua categoria. A denúncia deve ser tratada com seriedade e cuidado, respeitando a segurança da pessoa envolvida.

A iniciativa da ANAMATRA dialoga com uma compreensão fundamental, o trabalho não pode ser reduzido a uma relação de submissão. Ele deve estar ligado à dignidade humana, à justiça social e ao reconhecimento dos direitos de cada pessoa. A trabalhadora e o trabalhador não deixam de ser cidadãos quando entram no local de trabalho. Continuam tendo liberdade de consciência, de opinião, de crença e de escolha política. O ambiente profissional pode ser espaço de convivência democrática, mas nunca de intimidação partidária.

Da mesma forma, empresas, instituições e empregadores também têm responsabilidade na construção de um processo eleitoral ético. Respeitar a liberdade política das equipes é mais do que cumprir a lei. É reconhecer que nenhuma atividade econômica está acima da dignidade humana. A cartilha da ANAMATRA lembra que o voto não pertence ao empregador, ao candidato, ao partido ou a qualquer autoridade. Ele pertence à cidadã e ao cidadão.

Cada voto carrega uma história, uma consciência e uma esperança. Pode expressar a preocupação de uma mãe com a educação dos filhos, a luta de um trabalhador por melhores condições de vida, o desejo de uma comunidade por saúde, moradia ou segurança. Quando alguém tenta controlar esse voto por meio do medo, não está apenas cometendo uma irregularidade. Está ferindo a própria democracia. O combate ao assédio eleitoral é, portanto, uma tarefa jurídica, social e cidadã.

Nenhum emprego deve custar a liberdade de consciência. Nenhuma promessa deve comprar a dignidade. Nenhuma ameaça pode decidir o voto de quem trabalha.

Leia a Cartilha na integra cartilha_assedio_eleitoral_2026_ combate o assedio eleitoral.

Fonte:
Cartilha “Combata o assédio eleitoral: valorize o seu voto livre e secreto”, produzida pela Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), com apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

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