Podcast da CNBB Sul 2 explica o funcionamento das Eleições 2026, a segurança das urnas, a propaganda eleitoral e as formas de participação cidadã
Vívian Marler / Projeto Encantar a Política
A cada eleição, milhões de brasileiras e brasileiros se dirigem às urnas para escolher quem ocupará espaços de decisão no país. Mas votar não é apenas apertar alguns números e confirmar. O voto é uma escolha de confiança e, de certa forma, uma autorização para que outras pessoas exerçam funções públicas em nome da sociedade. É como se o eleitor entregasse uma procuração. A partir dela, deputadas, deputados, senadoras, senadores, governadoras, governadores e a Presidência da República passam a tomar decisões que afetam a vida de toda a população.
Essa foi uma das reflexões apresentadas no quinto episódio do podcast “A Política Melhor e a Cultura do Encontro”, produzido pelo Regional Sul 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB Regional Sul 2). O programa foi conduzido pela jornalista Karina de Carvalho Nadal e pelo jornalista Jorge Teles, da Diocese de Guarapuava, no Paraná, com a participação do professor Rogério Carlos Born, colaborador da cartilha de orientação política da iniciativa.
O episódio procura responder a dúvidas que aparecem com frequência durante o período eleitoral: como os votos são contados? Qual é a função de cada cargo? O que pode e o que não pode ser feito em uma campanha? Como as urnas são fiscalizadas? Qual é a responsabilidade de quem compartilha conteúdos nas redes sociais? São perguntas fundamentais para quem deseja participar da vida pública com mais consciência.
O Brasil adota uma democracia representativa. Como seria inviável que mais de 150 milhões de eleitores participassem diretamente de cada decisão do Congresso Nacional ou da administração pública, a população escolhe representantes para exercer essas funções. O Poder Legislativo federal é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Câmara representa o povo, enquanto o Senado representa os estados e o Distrito Federal.
Ao Poder Executivo cabe administrar o país, os estados e o Distrito Federal. No âmbito federal, essa tarefa é exercida pela Presidência da República. Nos estados, pelos governadores. Já o Legislativo estadual é exercido pelas assembleias legislativas. No Distrito Federal, essa função é desempenhada pela Câmara Legislativa. Compreender essa divisão é importante porque cada cargo possui atribuições diferentes. O eleitor não escolhe apenas um nome, escolhe também um projeto de atuação para determinada esfera do poder. Por isso, conhecer as funções de cada cargo ajuda a evitar uma prática ainda comum nas eleições: cobrar de uma autoridade aquilo que pertence à competência de outra.
A participação popular não se limita ao momento do voto. A Constituição prevê a possibilidade de apresentação de projetos de lei por iniciativa popular, desde que sejam cumpridos requisitos relacionados ao número de assinaturas e à distribuição dos apoiamentos entre os estados. O Brasil já conheceu leis importantes construídas a partir da mobilização da sociedade, como a ‘Lei da Ficha Limpa’ e a legislação que ampliou as punições para crimes hediondos.
A Lei da Ficha Limpa, em particular, contou com a participação de diferentes organizações e movimentos, entre eles a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil e entidades ligadas à magistratura. Essas experiências mostram que a cidadania não termina quando a urna é desligada. A população também pode se organizar, apresentar propostas, fiscalizar os poderes públicos e acompanhar a aplicação das leis.
Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitor escolherá presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — ou deputado distrital, no caso do Distrito Federal. A contagem dos votos ocorre por dois sistemas principais, o ‘majoritário’ e o ‘proporcional’. No sistema majoritário, vence a candidata ou o candidato que obtiver a maior votação, observadas as regras específicas de cada cargo. É o sistema utilizado para presidente, governador e senador.
No sistema proporcional, aplicado às eleições para deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, o voto contribui para o desempenho do partido ou da federação. As cadeiras conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda, respeitadas as regras eleitorais. Por isso, quando o eleitor escolhe uma candidatura proporcional, também fortalece o partido ou a federação à qual ela está vinculada.
Existe ainda o chamado voto de legenda. Nesse caso, a pessoa não digita o número de um candidato específico, mas o número do partido. O voto contribui para a legenda, mas não permite escolher qual candidato ocupará uma eventual cadeira conquistada. Essa diferença costuma gerar dúvidas e reforça a importância de conhecer o sistema antes de votar.
A urna eletrônica volta ao centro do debate em praticamente todas as eleições. Muitas vezes, conteúdos falsos ou descontextualizados tentam lançar dúvidas sobre sua segurança sem apresentar provas. O podcast recorda que a Justiça Eleitoral realiza diferentes procedimentos de fiscalização e auditoria.
Entre eles estão a abertura dos códigos-fonte dos sistemas para inspeção pelas entidades fiscalizadoras; a preparação e a lacração das urnas; a auditoria da votação, realizada por amostragem, e a emissão do Boletim de Urna ao final da votação.
O código-fonte contém as instruções que orientam o funcionamento dos sistemas. Sua disponibilização permite que entidades fiscalizadoras acompanhem e analisem os programas utilizados nas eleições. Depois da inserção dos dados de candidatos e eleitorado, as urnas são lacradas. Esse procedimento também pode ser acompanhado pelas instituições habilitadas a fiscalizar o processo. Há ainda a auditoria da votação, que utiliza urnas selecionadas para uma simulação pública. O objetivo é comparar os votos registrados durante o teste com os resultados apresentados pelo equipamento.
Ao final da votação, cada urna imprime o ‘Boletim de Urna’, documento que registra a quantidade de votos contabilizados naquela seção. Antes do envio dos dados aos sistemas da Justiça Eleitoral, o boletim deve ser afixado na seção de votação. Fiscais partidários e outras pessoas podem fotografar o documento e acompanhar os resultados. Essa possibilidade explica por que, em alguns locais, um partido pode conhecer os resultados de suas próprias seções antes da divulgação oficial consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Isso não significa fraude. Significa que a organização partidária reuniu previamente os boletins de várias seções.
Outro ponto importante é que a urna eletrônica não funciona conectada à internet durante a votação. Ela não permanece ligada a uma rede externa para transmitir cada voto em tempo real. Essa informação é essencial para combater boatos que afirmam, sem provas, que alguém poderia alterar o voto pela internet enquanto a pessoa está votando.
A liberdade de expressão é um direito fundamental. Eleitores podem manifestar suas preferências políticas, apoiar candidaturas e participar do debate público. Mas a liberdade de expressão não protege o anonimato. Perfis anônimos, utilizados para disseminar acusações, ameaças ou conteúdos falsos, podem violar a legislação. Nas redes sociais, a manifestação individual e espontânea é permitida. No entanto, existem limites. Não é permitido divulgar desinformação, discursos de ódio, conteúdos preconceituosos, discriminatórios ou ofensivos à honra de candidatas e candidatos.
Também é necessário ter cuidado com fatos verdadeiros apresentados fora de contexto. Uma informação pode até ter acontecido, mas, quando é retirada do seu contexto original para induzir a uma interpretação falsa, pode se transformar em desinformação. Antes de compartilhar, é importante perguntar Qual é a fonte? A informação está atualizada? O conteúdo apresenta provas? Outros veículos confiáveis confirmam o fato? A imagem ou o vídeo é realmente daquele lugar e daquela data? A publicação tenta provocar medo ou indignação imediata? Na dúvida, o melhor caminho é não compartilhar.
Outro alerta apresentado no episódio diz respeito à divulgação de pesquisas eleitorais. Pesquisas oficiais precisam estar registradas na Justiça Eleitoral e apresentar as informações exigidas pela legislação. Já as enquetes e sondagens informais não podem ser divulgadas como se fossem pesquisas eleitorais. A facilidade de criar uma enquete em uma rede social não transforma o resultado em pesquisa válida. Publicações como “quem está na frente?” ou “em quem você votaria?” podem causar confusão quando são apresentadas como retrato da intenção de voto. O eleitor precisa diferenciar opinião pessoal, enquete informal e pesquisa registrada.
A propaganda eleitoral também possui regras específicas sobre os locais onde pode ser realizada. Não é permitida propaganda eleitoral em bens públicos ou em espaços equiparados a bens públicos. A restrição alcança locais como ruas e praças; escolas; templos religiosos; clubes; cinemas; lojas e centros comerciais; ginásios e estádios, e estacionamentos.
A proibição de propaganda eleitoral em templos religiosos merece atenção especial. Igrejas e comunidades de fé devem preservar sua missão e não podem ser transformadas em espaços de favorecimento a candidaturas. A fé não pode ser utilizada como instrumento de constrangimento eleitoral. A participação de comunidades religiosas na formação cidadã é legítima e necessária. O que a legislação impede é o uso institucional do espaço religioso para promover candidatas, candidatos, partidos ou coligações.
Em bens particulares, a propaganda pode ser realizada gratuitamente, dentro dos limites definidos pela legislação. Não é permitido cobrar para colocar propaganda eleitoral nem transformar muros, fachadas ou veículos em grandes painéis de campanha. Outdoors são proibidos. Também existem regras para adesivos e propagandas em veículos. A legislação estabelece limites de tamanho e quantidade, justamente para evitar que o poder econômico produza uma ocupação desigual dos espaços. A propaganda precisa respeitar a igualdade entre as candidaturas e não pode criar uma vantagem artificial para quem dispõe de mais recursos.
No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor pode demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa, por exemplo, usando uma camiseta ou um adesivo. O que não é permitido é tentar convencer outras pessoas na fila ou realizar a chamada boca de urna. A diferença é simples, mas muito importante: cada pessoa tem direito de expressar sua escolha, mas ninguém pode pressionar, constranger ou tentar influenciar o voto de quem está prestes a entrar na cabine eleitoral. O voto é secreto. A consciência do eleitor também precisa ser respeitada.
A campanha é um período de disputa de ideias, mas não deve ser uma autorização para espalhar mentiras, atacar pessoas ou manipular sentimentos. O eleitor participa da campanha não apenas quando pede votos para alguém. Participa também quando compartilha uma publicação, comenta um vídeo, repassa uma mensagem ou ajuda a construir determinada narrativa. Nas redes sociais, cada compartilhamento pode ampliar uma informação verdadeira, ou uma mentira. Por isso, a responsabilidade política começa antes da urna. Ela está presente na maneira como cada pessoa conversa, publica, verifica e reage às informações que recebe.
O quinto episódio do podcast “A Política Melhor e a Cultura do Encontro” oferece uma contribuição importante para o período eleitoral porque transforma temas jurídicos e técnicos em informações acessíveis para o público. Saber como os poderes funcionam, compreender os sistemas de votação, conhecer as regras de propaganda e entender os mecanismos de segurança das urnas são passos fundamentais para o exercício de uma cidadania responsável.
No projeto ‘Encantar a Política’, a formação cidadã não significa indicar candidatos ou partidos. Significa ajudar cada pessoa a fazer suas próprias escolhas com liberdade, consciência e responsabilidade. A democracia precisa de instituições transparentes, mas também de cidadãos atentos. Precisa de regras, mas igualmente de compromisso ético. Precisa de eleições, mas também de participação antes e depois do voto. A política melhor começa quando o eleitor deixa de ser tratado apenas como alguém que vota e passa a ser reconhecido como sujeito da democracia.
Fonte: Podcast “A Política Melhor e a Cultura do Encontro”, episódio 5 https://www.cnbb.org.br/cnbb-sul-2-inicia-serie-de-podcasts-sobre-politica-e-cultura-do-encontro/
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O projeto ‘Encantar a Política’ tem a proposta de compreender a política como serviço ao bem comum, ensino social, à dignidade humana e à defesa da Casa Comum. É uma iniciativa inspirada na Doutrina Social da Igreja e nas encíclicas Fratelli Tutti entre outras. Siga nosso instagram https://www.instagram.com/encantarapolitica/
