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A verdade tambem vai às urnas

A verdade também vai às urnas

Vívian Marler / Projeto Encantar a Política

Antes de chegar à urna, o eleitor passa por muitos outros lugares. Ele recebe mensagens no celular, assiste a vídeos, lê comentários, acompanha debates e conversa com familiares, amigos e colegas de trabalho. É nesse caminho cotidiano que muitas decisões começam a ser formadas.

Uma notícia pode esclarecer. Uma informação falsa pode confundir. Um vídeo manipulado pode provocar medo. Uma imagem retirada de contexto pode destruir reputações. E uma mensagem encaminhada sem verificação pode alcançar centenas de pessoas em poucos minutos. A desinformação eleitoral não é apenas um problema da internet. Ela atinge a liberdade de escolha, interfere no debate público e pode comprometer a confiança da população nas instituições e no próprio processo democrático.

Com o objetivo de orientar a sociedade, a ‘Ouvidoria Nacional do Ministério Público’, vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicou a cartilha digital “Combate à desinformação eleitoral na era da inteligência artificial”. A publicação tem caráter educativo e preventivo. Seu propósito é ajudar cidadãos, instituições e plataformas digitais a reconhecer os mecanismos de manipulação que podem aparecer durante as eleições de 2026.

A cartilha explica que a desinformação eleitoral é mais ampla do que as chamadas fake news. Ela inclui a divulgação intencional ou a disseminação em massa de conteúdos falsos, manipulados, enganosos ou gravemente descontextualizados, capazes de influenciar a percepção dos eleitores.

Entre as práticas citadas estão as notícias totalmente falsas; vídeos e imagens manipulados; deepfakes produzidos por inteligência artificial; conteúdos antigos apresentados como atuais; perfis falsos; robôs virtuais; disparos irregulares de mensagens em massa. Esses recursos, isoladamente, não são necessariamente ilegais. Um perfil automatizado, uma ferramenta de inteligência artificial ou uma edição de imagem podem ter usos legítimos.

O problema aparece quando são utilizados com a intenção de enganar, influenciar indevidamente a opinião pública ou comprometer a transparência das eleições. A tecnologia, nesse caso, deixa de ser apenas um recurso. Passa a ser usada como instrumento de manipulação.

Os deepfakes estão entre as formas mais preocupantes de desinformação. São vídeos, áudios ou imagens criados ou alterados por inteligência artificial para imitar, com grande realismo, a aparência e a voz de uma pessoa. Um candidato pode parecer defender uma ideia que nunca defendeu. Uma autoridade pode surgir em um vídeo fazendo uma declaração que jamais fez. Uma pessoa pública pode ter sua imagem associada a uma situação inventada. O perigo está justamente na aparência de autenticidade.

Muitas vezes, o conteúdo falso não chega acompanhado de uma explicação. Ele aparece recortado, com música dramática, legenda alarmista e pedido urgente de compartilhamento. A pessoa que recebe pode não ter tempo, conhecimento ou disposição para verificar. E, quando percebe que era falso, o conteúdo já pode ter alcançado milhares de pessoas.

A cartilha orienta que toda propaganda eleitoral que utilize imagens, vídeos, vozes ou outros conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial deve informar isso de maneira clara, visível e acessível. Nos áudios, o aviso deve aparecer no início. Nos vídeos, precisa estar presente tanto na imagem quanto no som. Em fotografias e outras imagens, a identificação deve ser visível. Nos materiais impressos, a informação deve constar em todas as páginas que utilizarem conteúdo sintético.

O objetivo é simples e essencial, permitir que o eleitor saiba quando está diante de uma criação ou alteração digital. Nem toda edição exige identificação. A cartilha diferencia a simples melhoria de qualidade de imagem ou áudio, a criação de logomarcas e vinhetas e as montagens comuns de campanha, como fotografias de apoiadores ao lado de candidatos. A questão central é saber se houve uma alteração capaz de modificar a percepção da realidade ou simular uma manifestação que não aconteceu.

As campanhas eleitorais podem utilizar assistentes virtuais, avatares e robôs de atendimento. Mas não podem simular uma conversa real a ponto de levar o eleitor a acreditar que está falando diretamente com um candidato ou outra pessoa. Essa regra protege a transparência na comunicação.

Um atendimento automatizado pode informar propostas, horários de eventos e canais oficiais. O que não pode ocorrer é a criação de uma falsa intimidade, como se o eleitor estivesse dialogando pessoalmente com uma autoridade ou candidato. Em uma época em que a tecnologia pode imitar vozes, rostos e modos de falar, dizer quem está do outro lado da conversa é uma exigência básica de respeito.

A cartilha informa que a Justiça Eleitoral proibiu a divulgação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial envolvendo imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento da eleição. A medida procura evitar manipulações de última hora, quando o conteúdo pode circular rapidamente e não haver tempo suficiente para checar sua autenticidade ou esclarecer os fatos.

Também é proibido criar ou divulgar vídeos, imagens e áudios falsificados com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. As consequências podem incluir remoção das publicações, suspensão dos conteúdos pelas plataformas, responsabilização civil, eleitoral e criminal, investigação por abuso do poder político e até cassação do registro de candidatura ou do mandato, conforme o caso.

A cartilha não apresenta o eleitor apenas como alguém que precisa ser protegido. Ela também o reconhece como participante ativo da democracia. Antes de compartilhar um conteúdo eleitoral, é necessário verificar a fonte, desconfiar de vídeos sensacionalistas, observar possíveis sinais de manipulação e evitar o encaminhamento de mensagens cuja autenticidade não foi confirmada.

A cautela deve ser ainda maior em aplicativos de mensagens. Mensagens sem autoria identificada, com tom alarmista ou que exigem compartilhamento urgente podem ser sinais de desinformação. A ausência de fonte não prova, sozinha, que o conteúdo é falso. Mas deve acender um alerta. Quando houver dúvida, o melhor caminho é não compartilhar. Essa decisão pode parecer pequena, mas interromper uma corrente de desinformação é uma forma concreta de proteger outras pessoas.

A cartilha também reforça que a legislação eleitoral protege a liberdade de expressão, a manifestação política, o debate democrático, a divulgação de opiniões e a crítica legítima a candidatos e instituições. Combater a desinformação não significa impedir a divergência. Democracia não é ausência de conflito de ideias. É a possibilidade de apresentar opiniões diferentes dentro de regras que respeitem a verdade, a dignidade e os direitos das pessoas.

Uma crítica pode ser firme. Uma opinião pode ser contestadora. Um candidato pode ser questionado. O que não é aceitável é fabricar um fato, manipular a voz de alguém, espalhar uma acusação sem fundamento ou criar um conteúdo falso para induzir o eleitor ao erro.

O CNMP apresenta as Ouvidorias do Ministério Público como canais permanentes de diálogo entre a população e as instituições. Por meio delas, o cidadão pode encaminhar denúncias, reclamações, informações e manifestações relacionadas à desinformação eleitoral, às fake news, aos discursos de ódio, aos conteúdos manipulados e a outras práticas que possam comprometer a regularidade das eleições.

Para que uma denúncia possa ser analisada com mais eficiência, é importante preservar o máximo possível de informações, como link da publicação, vídeo, perfil, canal ou página; captura de tela com data, horário e endereço da postagem; nome da rede social ou plataforma; data e horário em que o conteúdo foi recebido; identificação do perfil ou usuário que fez o compartilhamento; descrição objetiva do fato; informação sobre eventual impulsionamento pago; gravações de tela; cópia de vídeos, áudios, mensagens e textos.

A cartilha informa que a Ouvidoria Nacional do Ministério Público disponibiliza o ‘Sistema Ouvidoria Cidadã’ para o registro de denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. As manifestações são analisadas e encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.

O combate à desinformação não depende somente da atuação do CNMP, do Ministério Público Eleitoral, do TSE ou das plataformas digitais. A democracia também é protegida por atitudes simples, praticadas todos os dias. Ela é protegida quando alguém decide conferir antes de compartilhar. Quando uma família conversa sem transformar divergência em agressão. Quando uma comunidade busca informações em fontes confiáveis. Quando um cidadão denuncia uma manipulação em vez de alimentar sua circulação.

O eleitor não deve ser tratado como alguém incapaz de pensar. Ao contrário, informação de qualidade fortalece a autonomia e ajuda cada pessoa a fazer escolhas conscientes. A cartilha do CNMP lembra que a cidadania digital exige responsabilidade, compromisso com a verdade e respeito às instituições públicas. A democracia não termina na urna. Ela continua nas palavras que escolhemos, nas mensagens que encaminhamos e nas informações que decidimos confirmar. A verdade também vai às urnas. E cada cidadão pode ajudar a protegê-la.

Leia a Cartilha na integra no link Desinformacao_v5_29jul_Final (2)

Fonte
Conselho Nacional do Ministério Público — Ouvidoria Nacional do Ministério Público.
Combate à desinformação eleitoral na era da inteligência artificial. Brasília, 2026.